Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o objetivo de garantir proteção ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica temporária ou permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Neste artigo, explicamos tudo sobre os principais benefícios por incapacidade – auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente – e também o auxílio-acidente, um benefício muitas vezes desconhecido, mas extremamente importante.
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Requisitos:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);
- Incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS.
Exemplo:
Carlos, motorista, sofreu um acidente de trânsito e ficou com fratura no braço. Está temporariamente impedido de dirigir. Após avaliação médica, foi concedido o auxílio por incapacidade temporária por 60 dias.
Base Legal:
- Art. 59 da Lei nº 8.213/91
- Art. 71 e seguintes do Decreto nº 3.048/99
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
É concedida ao segurado incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado para outra função.
Requisitos:
- Qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves;
- Incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica.
Valor do Benefício:
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra de cálculo passou a ser:
- 60% da média de todos os salários desde 07/1994 + 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição (homem);
- 15 anos (mulher).
Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é 100% da média.
Exemplo:
Joana, costureira, desenvolveu uma lesão irreversível nos ombros e não pode mais exercer nenhuma função. Após laudo pericial e tentativa de reabilitação frustrada, foi concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Base Legal:
- Art. 42 da Lei nº 8.213/91
- EC nº 103/2019
- Decreto nº 3.048/99
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após consolidação de lesão decorrente de acidente ou doença, fica com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Características:
- Pode ser acumulado com o salário;
- É pago até a aposentadoria;
- É indenizatório, ou seja, não substitui a renda como o auxílio-doença ou aposentadoria;
- Garante 50% do salário de benefício (para acidentes ocorridos após 11/11/2019).
Requisitos:
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
- Ter ficado com sequela permanente que reduza a capacidade laboral;
- Qualidade de segurado à época do acidente.
Exemplo:
Marcos, pedreiro, teve um acidente com uma serra elétrica e perdeu parte de dois dedos da mão. Embora tenha voltado ao trabalho, sua capacidade para manusear ferramentas ficou reduzida. Por isso, recebeu o auxílio-acidente cumulativamente ao seu salário.
Base Legal:
- Art. 86 da Lei nº 8.213/91
- Decreto nº 3.048/99
Diferença Entre os Benefícios
Benefício | Natureza | Quando é devido | Valor |
---|---|---|---|
Auxílio por incapacidade temporária | Substitutivo | Incapacidade temporária | Média de salários (com desconto) |
Aposentadoria por incapacidade permanente | Substitutivo | Incapacidade total e permanente | 60% + 2% ao ano excedente ou 100% em acidentes de trabalho |
Auxílio-acidente | Indenizatório | Sequela permanente com redução funcional | 50% da média salarial |
Conclusão
Os benefícios por incapacidade têm papel essencial na proteção do segurado que enfrenta problemas de saúde ou acidentes. No entanto, a concessão depende de avaliação técnica rigorosa, e muitas vezes o segurado precisa buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos, inclusive em casos de negativa indevida pelo INSS.
Se você ou alguém próximo se encontra nessa situação, procure um especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e, se necessário, acionar judicialmente o benefício.
Deixe um comentário