O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC LOAS, é um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que por essa razão não conseguem garantir o próprio sustento nem contar com o apoio da família. Se você chegou até este conteúdo com dúvidas sobre quem tem direito ao BPC, como funciona o cálculo da renda familiar, e como dar entrada no benefício em 2025, este artigo foi feito para você.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição anterior ao INSS. Isso significa que qualquer pessoa que preencha os requisitos legais pode ter direito, mesmo que nunca tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído como autônomo. Em 2025, o valor do benefício assistencial é de R$ R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo, e não há pagamento de 13º salário ou direito a pensão por morte. A proposta do BPC é garantir um mínimo de dignidade para quem vive em condições de extrema pobreza, sobretudo idosos e pessoas com deficiência.
Para ter acesso ao BPC, é necessário se enquadrar em uma das duas hipóteses previstas na legislação: ser pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade. No primeiro caso, o requisito principal é a idade mínima, aliada à condição de baixa renda. Já no caso da pessoa com deficiência, é necessário comprovar que a limitação física, mental, intelectual ou sensorial impede a plena participação na sociedade em igualdade de condições com os demais, por um período mínimo de dois anos. Essa análise é feita por meio de avaliação médica e social realizadas pelo INSS.
Outro ponto central para a concessão do BPC LOAS é a verificação da renda familiar per capita, que precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, abaixo de R$ 379,50 por pessoa em 2025. Esse cálculo considera todas as fontes de renda das pessoas que moram na mesma casa, exceto em algumas situações específicas previstas em lei, como outros benefícios assistenciais já recebidos, programas de transferência de renda e bolsas estudantis. Vale destacar que mesmo nos casos em que a renda ultrapassa um pouco o limite legal, ainda é possível conseguir o benefício por decisão judicial, se houver comprovação de vulnerabilidade social efetiva.
Além dos requisitos de renda e condição pessoal, a família deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que significa ter os dados validados nos últimos dois anos. Esse registro é fundamental para que o Governo Federal identifique as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, sendo obrigatório para a análise do pedido de BPC. O número do NIS (Número de Identificação Social) gerado pelo CadÚnico será exigido no momento da solicitação.
E por falar em solicitação, o processo para requerer o BPC ficou muito mais acessível nos últimos anos. É possível fazer todo o trâmite pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir até uma agência presencialmente, salvo em casos de perícia médica ou quando for agendado atendimento social. Basta acessar a plataforma, fazer login com a conta Gov.br, buscar pelo termo “BPC”, preencher os dados e anexar os documentos solicitados. O acompanhamento do pedido pode ser feito online, com notificações sobre cada etapa do processo.
Apesar de todas essas facilidades, é comum que muitos pedidos sejam indeferidos, principalmente por erro na documentação, ausência de comprovação de deficiência, ou falhas no cálculo da renda. Nestes casos, o cidadão tem direito de apresentar um recurso administrativo dentro do prazo legal de 30 dias ou, se preferir, entrar com uma ação judicial. E é aqui que entra o papel estratégico de um advogado previdenciarista, que pode analisar o caso, orientar sobre a documentação correta, acompanhar perícias e, se necessário, buscar a via judicial para assegurar esse direito fundamental.
Um ponto pouco conhecido é que quem recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada pode ter o benefício suspenso temporariamente, mas existe uma alternativa chamada Auxílio-Inclusão, com valor equivalente a 50% do salário mínimo. Esse benefício é direcionado a pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho formal e já recebiam o BPC anteriormente. Assim, o cidadão é incentivado à inclusão produtiva sem abrir mão total da proteção assistencial.
Outro cuidado importante é lembrar que o BPC não gera benefícios previdenciários derivados, como pensão por morte. Em outras palavras, ele não é aposentadoria e, por isso, não deixa pensão para os familiares em caso de falecimento do beneficiário. Também não dá direito ao 13º salário, o que gera confusão entre muitos brasileiros. Por isso, é essencial se informar corretamente para não criar falsas expectativas.
Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada é um direito assegurado para quem realmente precisa, mas a sua concessão exige cuidado com prazos, documentos e comprovações. Em muitos casos, o que parece um benefício negado pode ser revertido com o devido amparo legal. Se você tem dúvidas sobre o seu direito ao BPC LOAS em 2025, ou conhece alguém em situação de vulnerabilidade que poderia se beneficiar desse direito, procure orientação especializada. Com informação de qualidade, você evita erros no pedido e aumenta significativamente suas chances de aprovação.
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