Indenização de R$ 60 mil para vítimas do Zika vírus: entenda seus direitos
Em 20 de maio de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53/2025, que estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com deficiência causada pela infecção por Zika vírus durante a gestação. Essa medida visa reconhecer e mitigar os impactos da epidemia que afetou milhares de famílias brasileiras, especialmente entre 2015 e 2016.

Quem tem direito?
O benefício é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus. A comprovação da relação entre a deficiência e a infecção será realizada por meio de avaliação médica do INSS, que poderá solicitar exames adicionais para confirmar o diagnóstico.

Como solicitar?
As famílias devem requerer o apoio financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio dos canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo “Meu INSS”. O prazo para solicitação é até 31 de outubro de 2025.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identificação da mãe;
- Laudos médicos que indiquem sinais da síndrome congênita causada pelo Zika vírus.

Observações importantes
O valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. Além disso, o pagamento de R$ 60 mil não interfere na pensão prevista na Lei 13.985/2020, que instituiu uma pensão vitalícia de um salário mínimo para crianças com síndrome congênita do Zika vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Conclusão
Essa indenização representa um reconhecimento do Estado às famílias afetadas pela epidemia de Zika vírus, proporcionando um suporte financeiro para auxiliar nos cuidados e tratamentos necessários às crianças com deficiência. É fundamental que as famílias estejam atentas aos prazos e procedimentos para garantir o acesso a esse direito.
Para mais informações e acesso à portaria oficial, consulte o site do INSS: gov.br
Nota: Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um profissional especializado. Para casos específicos, recomenda-se consultar um advogado ou o INSS.
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